Autorizações B, L, C, G: qual o título de residência para a Suíça?
Na Suíça, o teu estatuto depende de uma autorização. Perceber qual te diz respeito poupa-te muitos erros nos trâmites.
Autorização B — residência
A mais comum para quem vem trabalhar ou instalar-se de forma duradoura. Válida um ano (UE/AELE: cinco anos), renovável. É com esta autorização que a maioria dos recém-chegados começa.
Autorização L — curta duração
Para uma estadia ou um contrato limitado (até um ano, em geral). Ligada a um emprego específico.
Autorização C — estabelecimento
Autorização de estabelecimento, em geral após 5 a 10 anos de residência. Direitos alargados, sem renovação do próprio título.
Autorização G — fronteiriço
Para quem trabalha na Suíça mas reside num país vizinho e regressa a casa regularmente. Sem registo na comuna nem LAMal suíço nas mesmas condições.
O tipo de autorização muda os teus prazos (LAMal, imposto na fonte, troca da carta de condução) — daí o interesse de partir da tua situação exata.
Gera a tua checklist personalizada → com os teus prazos reais calculados a partir da tua data de chegada.
Informação geral baseada em fontes oficiais (ch.ch, SEM, serviços cantonais, priminfo.ch). Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal.
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